O leilão extrajudicial de um imóvel ocorre por diversas razões que estão diretamente relacionadas ao descumprimento de obrigações legais e contratuais.
Entre as principais causas, destaca-se a inadimplência no pagamento das parcelas de financiamento.
Quando o proprietário deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, o banco, como credor, pode tomar medidas para recuperar o valor emprestado, incluindo a retomada do imóvel e sua posterior venda em leilão, conforme previsto no artigo 27 da Lei nº 9.514/97, que regula o Sistema Financeiro Imobiliário.
Este processo é uma forma de garantir que o credor recupere o valor emprestado, minimizando as perdas decorrentes da inadimplência.
Outra situação que pode levar um imóvel a leilão é o descumprimento das obrigações contratuais, como a falta de pagamento de seguros ou taxas associadas ao contrato de financiamento.
A Lei nº 9.514/97, em seu artigo 26, prevê a execução extrajudicial do contrato como uma consequência do não cumprimento dessas cláusulas.
Além disso, imóveis dados como garantia em contratos de empréstimo também estão sujeitos a leilão caso o devedor não cumpra com o pagamento das dívidas. Essa medida visa assegurar que o credor tenha meios para recuperar o valor devido, protegendo seus direitos e mantendo o equilíbrio contratual.
Se você estiver nessa situação ou se pensa em arrematar um imóvel em leilão, consulte um especialista.
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