O débito “propter rem” é uma palavra em latim que trata da obrigação própria da coisa – é uma obrigação que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade.
Podemos entender, de maneira simplificada, como o “débito do imóvel,” ou seja, uma obrigação que acompanha o bem e não o seu proprietário (exemplo: cotas condominiais, IPTU, ITR).
Uma dívida propter rem é aquela que está diretamente ligada a um bem, geralmente um imóvel, e não à pessoa que a contraiu. Isso significa que, independentemente de quem seja o proprietário, a dívida acompanha o bem.
Um exemplo comum é o IPTU ou as taxas de condomínio. Se alguém compra um imóvel com dívidas desse tipo, essa pessoa passa a ser responsável pelo pagamento, mesmo que não tenha sido quem contraiu a dívida originalmente.
A obrigação está vinculada ao imóvel, e não ao antigo dono.
A aquisição de imóveis em leilão judicial pode ser bastante atraente, especialmente porque as dívidas existentes, como IPTU e condomínio, que são de natureza propter rem, podem ser quitadas em favor do arrematante.
É fundamental que o edital do leilão mencione claramente se há dívidas de condomínio ou impostos em atraso. Se isso não for feito, o comprador não poderá ser responsabilizado por essas pendências. Por isso, é muito importante analisar o edital com cuidado para entender exatamente o que você está comprando ao arrematar um imóvel.
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