Lucros Cessantes em Acidentes de Trânsito: Garantindo o Direito à Reparação.
Quando ocorre uma batida de carro, além dos danos materiais evidentes, a vítima pode sofrer prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de exercer suas atividades profissionais, resultando em lucros cessantes.
Por exemplo: Você é UBER e bateram no seu carro. Como vai trabalhar com o carro parado? O mesmo vale para motorista de Táxi e entregador do ifood.
Os lucros cessantes são definidos pelo Código Civil, em seu artigo 402, como aqueles que o credor deixou de auferir em razão do dano. Em casos de acidente de trânsito, se o veículo é utilizado para fins profissionais, como transporte de mercadorias ou prestação de serviços, a perda temporária do uso pode impactar diretamente a renda do proprietário.
Além de perdas e danos devidas ao credor, pois efetivamente já perdeu com o carro batido, é possível pleitear o que razoavelmente deixou de lucrar.
Se o carro do UBER, que não teve culpa na colisão, ficar na mecânica por 7 dias para ser reparado, quem causou o acidente também precisa reparar financeiramente a parte prejudicada sobre o lucro que o motorista do UBER deixou de ganhar.
O artigo 927 do Código Civil estabelece que quem causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Portanto, o responsável pelo acidente deve indenizar não apenas os danos materiais, mas também os lucros cessantes, que incluem os ganhos que a vítima deixou de obter durante o período em que ficou impossibilitada de exercer sua atividade.
Conte sempre com auxílio de um advogado e lembre-se que é essencial que a vítima documente todos os prejuízos financeiros sofridos, como contratos não cumpridos e perda de oportunidades de negócio, para garantir que o direito à reparação seja plenamente exercido, conforme previsto na legislação.